A presidente Dilma Rousseff sancionou lei
que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso
prévio. A norma foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade
será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a
funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a
comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez
advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do
aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a
estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
A lei entra em vigor na data da publicação.
* Com informações Agência Brasil