2 de abril de 2013

Vídeo que flagrou mulher batendo no filho choca o mundo

Caso aconteceu na Malásia; acusada cumprirá pena de 18 meses de prisão!  
 Imagem do vídeo que flagrou uma garota batendo no filho, na Malásia Um vídeo que mostra uma mulher da Malásia batendo no filho de oito meses revoltou milhares de pessoas ao redor do mundo. A gravação de quatro minutos foi feita ano passado e mostra a mulher, que não foi identificada, batendo na criança com as mãos, os pés e um travesseiro. A comoção mundial causada pelo vídeo fez com que a polícia da Malásia anunciasse que a mãe, que tinha 18 anos na época, já está na cadeia, com uma pena de 18 meses. A polícia afirmou também que recebeu centenas de reclamações e comentários sobre o caso nos últimos dias. O bebê foi encaminhado para uma família adotiva. O vídeo foi feito por uma amiga da acusada, que já tinha presenciado cenas em que a mulher batia violentamente no bebê. Arjunaidi Mohamed, chefe da polícia local, contou que a mulher que gravou o vídeo levou a gravação para a polícia no mesmo dia. Mohamed negou a possibilidade de a acusada ter sido estuprada. Segundo o policial, ela era solteira e agiu dessa maneira pois estava “frustrada”.

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Quatro mistérios bizarros que jamais foram explicados

Monstros quase míticos seriam apenas fruto da imaginação de pessoas que vivem em locais isolados ou seriam mesmo espécies desconhecidas? E mais: pessoas mortas misteriosamente, meteoritos tóxicos e pés cortados trazidos pelo mar: esses são alguns outros fenômenos intrigantes que ainda não foram satisfatoriamente explicados.

1 – Doença do meteoro

Em 15 de setembro de 2007, o vilarejo de Carancas no Peru, próximo à fronteira da Bolívia, foi atingido por um meteorito que formou uma cratera de 4,5 metros de profundidade e 13 metros de largura. Dela, água fervendo começou a sair, liberando gases fétidos e nocivos, que deixaram os residentes do vilarejo sofrendo de doenças inexplicáveis com sintomas variados. Uma das teorias é que houve uma mistura da água subterrânea do local, que teria arsênico, com rochas contendo enxofre e com as próprias substâncias do meteorito: uma combinação de gases que teria envenenado as pessoas.

2 – Pés trazidos pelo oceano

Durante mais de quatro anos, pelo menos 11 pés humanos foram trazidos pelo mar para a costa da cidade de British Columbia, a oeste do Canadá. Os pés, ainda com calçados, apareceram nas praias da região conhecida como Georgia Basin. Intrigante também é o fato de a maioria serem pés esquerdos.
Brincadeira de mau gosto? Processos estranhos de decomposição de corpos de pessoas afogadas? Enquanto os pés flutuam, as teorias abundam.

3 – Incidente do Passo Dyatlov


Nove esquiadores russos, liderados por Igor Dyatlov, em uma expedição ao norte dos Montes Urais foram encontrados mortos em fevereiro de 1959 em circunstâncias assustadoras e inexplicáveis.
As barracas de dormir foram rasgadas de dentro para fora e muitos dos montanhistas tentaram fugir à pé, mesmo enfrentando uma forte nevasca. Crânios fraturados e costelas partidas acredita-se que foram causados por uma força muito maior que a humana. Também foram encontrados níveis massivos de radioatividade nas roupas das vítimas. O que teria causado tudo isso?

4 – Terrível monstro Dingonek

Relatos de monstros misteriosos aparecem em todo o mundo e um deles chama muito a atenção: o monstro Dingonek. Reportado em diversas florestas do continente africano, o bicho teria mais de 4,5 metros e seria escamoso, de cabeça quadrada, com chifres e uma cauda venenosa.
Também conhecido como “Jungle Walrus”, o animal, quase mítico, se parece muito com criaturas pintadas em cavernas da África do Sul. Exploradores europeus que se aventuraram no continente africano, no fim do século 19 e começo do século 20, também descrevem o terrível animal matador de humanos, répteis e grandes mamíferos.

Fonte: euviali

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As 10 fotos da semana











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10 mentiras contadas pelas mulheres


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Ana da 8 quer cirurgia plástica reparadora em mulheres vitimas de violência


A deputada estadual Ana da 8 (PTdoB) apresentou projeto de lei na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira(27) propondo que o Poder Executivo realize, gratuitamente, cirurgia plástica reparadora de sequelas em mulheres vitimas de violência  sexual, no trabalho, familiar ou doméstica, no âmbito do Estado de Rondônia.
Em seu artigo 2º o projeto prevê que o beneficio será concedido para casos de violência configurada por constrangimento registrado em boletim de ocorrência e laudo do exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal (IML) que constatou a violência sofrida, e laudo médico que determine a reparação da área submetida à cirurgia plástica.
A proposta de Ana da 8 leva em consideração que a cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, pois cada cinco falta de mulheres no trabalho está relacionada à violência  doméstica e familiar. “Essa realidade é refletida em Rondônia também, onde a maioria das vitimas possui uma faixa etária entre 30 a 40 anos”, afirmou.
A deputada relatou que em um único dia, Porto Velho já registrou cerca de 10 ocorrências de agressão contra mulher. Na maioria dos casos registrados, a agressão acontece por meios de socos, ponta pés e até mesmo com o uso de facas e objetos cortantes.
Os homicídios nas capitais brasileiras, resultantes da agressão física, chegaram a 26 mil mulheres entre 2088 e 2010. Desse total, Porto Velho é responsável por 12,2% das mortes, uma taxa de oito homicídios para cada 100 mulheres. 40% das mortes ocorrem dentro da própria residência.
Em parágrafo único o projeto prevê que o Poder Executivo arcará com os custos totais das cirurgias, bem como toda medicação, exames e tratamentos necessários antes e pós os procedimentos cirúrgicos.

Fonte: Assessoria parlamentar.

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Prefeito Dúlcio Mendes participa da 11ª Bike Trilha Ecológica em Guajará-Mirim

A quantidade de participantes da 11ª Bike Trilha esteve dentro das expectativas dos organizadores do evento.
Segundo estimativa da Polícia Militar, mas de 5 mil pessoas participaram do passeio ciclístico neste domingo de páscoa.
Desde as 6 horas da manhã de domingo, a equipe do Corpo de Bombeiros já estava em ação. Os quase 5.000 inscritos receberam camisetas e bonés como lembrança da 11ª Bike Trilha Turística e Ecologica. Outros receberam capacetes e garrafinhas de água, patrocinados pelo Detran.  Por volta das 9 horas da manhã iniciou o passeio, saindo do sub-grupamento do Corpo de Bombeiros.
 Dúlcio Mendes e Linda Zeed

O percurso da trilha deste ano foi praticamente o mesmo do ano passado. Os participantes percorreram as principais vias da cidade, passando pelo Museu da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e seguindo em direção à estrada da Comara, onde vivenciaram uma verdadeira aventura sobre duas rodas.
O ponto de chegada foi o balneário do Chico Zé,  local que ficou pequeno para abrigar tanta gente.  De lá, os participantes ainda tinham pela frente vários quilômetros para percorrer, até chegar novamente no sub-grupamento do Corpo de Bombeiros, onde aconteceu o sorteio de aproximadamente 20 bicicletas e distribuição de camisetas da empresa Ciclo Cairu, que continua sendo uma das principais patrocinadoras do evento.
Várias autoridades estiveram presentes prestigiando a 11ª Bike Trilha, dentre elas, o presidente da Câmara Fábio Garcia, vereadores, a vice-prefeita e o Prefeito Dúlcio Mendes (PT). O comandante do Sub-grupamento do Corpo de Bombeiros de Guajará-Mirim, Major Nivaldo, disse que mesmo sendo um domingo de páscoa e diante de muita chuva, o evento foi um sucesso, sem nenhuma ocorrência grave.
O Prefeito Dúlcio parabenizou a equipe de Bombeiros e disse está muito feliz com o evento realizado em Guajará-Mirim.

Via: Assessoria.

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Mulher e sobrinha de 12 anos morrem em grave acidente na RO-383

acidente ro-383
Tia e sobrinha foram vitimas de um grave acidente de trânsito logo nas primeiras horas desta terça-feira, 02. Segundo informações de testemunhas, Leia Rodrigues de aproximadamente 38 anos junto à sobrinha Luana Rodrigues trafegavam em uma moto Honda BROS na RO 383 próximo ao km 10 sentido Rolim de Moura, na frente das vitimas havia um veículo ainda não identificado que freou bruscamente desviando de um buraco no meio da RO, momento em que Leia não conseguiu desviar e bateu na traseira do veículo vindo a perder o controle e invadindo a pista contrária se chocando contra uma caminhonete Hilux que não teve chance de desvio e acabou passando por cima de uma das vitimas.

 A sobrinha Luana de apenas 12 anos morreu na hora. Léia foi socorrida imediatamente pelo corpo de bombeiros com poli traumatismo, mas morreu ao dar entrada no hospital municipal em Rolim de Moura.

“Quando aqui chegamos a criança já estava morta, já a senhora ainda apresentava sinais vitais, nos deslocamos para o pronto socorro o mais breve possível e usamos todo as formas para que ela pudesse sobreviver, mas quando o médico viu, informou que já ela também havia morrido, isso entristeceu toda a guarnição”, relatou o Bombeiro Adriano que atendeu a ocorrência. As vitimas são moradoras da linha 196 do município de Santa Luzia. A família é pioneira na região.

O condutor da caminhonete foi encaminhado para a delegacia para prestar depoimento. O carona Sérgio Alves conta que tudo foi muito rápido. “Quando vimos a moto veio da outra pista , tava muito em cima não deu tempo de fazer nada”.  Condutor e carona da camionete são moradores Castanheiras. 

Quatro pessoas morreram na região de Rolim de Moura, de sábado até hoje. A RO onde ocorreu o acidente esta manhã, está cheia de buracos e até o momento nenhum órgão responsável se pronunciou sobre a recuperação da via que está praticamente intransitável.





acidente ro-383


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Leia Rodrigues de Oliveira acidente ro-383


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Irmãos Gonçalves em Guajará mirim era uma empresa de fachada


SONEGAÇÃO...

Justiça reconhece que    Irmãos Gonçalves   em Guajará era uma empresa de fachada

"Vale dizer, a filial instalada em Guajará-Mirim adquiria as mercadorias em outros Estados, dava a efetiva entrada no estabelecimento, carimbava as notas e emitia o registro..."


O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, reconheceu, em decisão publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da Justiça, que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda atuou, em Guajará Mirim, como empresa de "fachada" para a obtenção ilegal de benefícios fiscais.


" Conclui-se das provas colacionadas que a empresa foi criada com a finalidade única e exclusiva de servir como destino das mercadorias adquiridas em outros Estados apenas para obtenção das vantagens fiscais, dentre as quais, a isenção do ICMS incidente sobre a operação", anotou o desembargador.

Em outro trecho, Gilberto Barbosa acrescenta: "Vale dizer, a filial instalada em Guajará-Mirim adquiria as mercadorias em outros Estados, dava a efetiva entrada no estabelecimento, carimbava as notas e emitia o registro de internalização, conferindo, dessa forma, ares de legalidade aos benefícios fiscais, redistribuindo, logo após, as mercadorias as outras filiais do Estado".

Como a empresa "se legalizou" em Guajará, a ação cível pública impetrada pelo Ministério Público de Rondônia visando descontituí-la foi arquivada pela justiça.

Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário
Número do Processo :0008904-37.2011.8.22.0001

Processo de Origem : 0008904-37.2011.8.22.0001
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de
Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Irmãos Gonçalves Comércio e
Indústria Ltda
Advogada: Sabrina Puga(OAB/RO 4879)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Junior(OAB/GO 13905)
Advogado: Danilo Costa Barbosa(OAB/DF 17598)
Advogado: Daniel Henrique de Souza Guimarães(OAB/GO
24534)
Advogado: Gustavo Monteiro Amaral(OAB/MG 85532)
Advogado: Daniel Puga(OAB/GO 21324)
Relator:Des. Gilberto Barbosa
Vistos etc.
Cuida-se de Reexame Necessário da sentença proferida pelo
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que
extinguiu ação civil pública sem julgamento do mérito por perda
do objeto, fls. 225/231.
Não houve interposição de recurso voluntário, o que evidencia
a certidão de fls. 232.
É a necessária síntese, decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade do art. 475 do CPC,
conheço da remessa obrigatória.
A sentença não merece reforma.
Trata-se, pois, de ação civil pública movida pelo Ministérios
Público contra a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e
Indústria Ltda. e com ela pretende a suspensão das atividades
da filial instituída em Guajará-Mirim em razão de ser utilizada
como “fachada” para obtenção dos benefícios do regime fiscal
especial da área de livre comércio.
O que, de fato, se extrai dos autos é que os registros de
movimentação econômica e a atividade desempenhada, de
acordo com o contrato social, são incompatíveis com a pequena
estrutura da empresa mantida em Guajará-Mirim.
Conclui-se das provas colacionadas que a empresa foi criada
com a finalidade única e exclusiva de servir como destino
das mercadorias adquiridas em outros Estados apenas para
obtenção das vantagens fiscais, dentre as quais, a isenção do
ICMS incidente sobre a operação.
Vale dizer, a filial instalada em Guajará-Mirim adquiria as
mercadorias em outros Estados, dava a efetiva entrada no
estabelecimento, carimbava as notas e emitia o registro de
internalização, conferindo, dessa forma, ares de legalidade aos
benefícios fiscais, redistribuindo, logo após, as mercadorias as
outras filiais do Estado.
No entanto, em que pese a efetiva constatação da manobra
ilegal realizada pela empresa, tem-se que a ação perdeu seu
objeto, pois, a filial instalada em Guajará-Mirim foi ampliada e
passou, de fato, a comercializar as mercadorias no local, isto
é, “deixou de ser empresa de fachada” e passou a internalizar
os produtos na área de livre comércio, materializando, dessa
forma, a hipótese de isenção fiscal.
Diante disso, assevere-se que a pretensão inicial, limitada
à desconstituir a empresa, perdeu razão de ser a partir do
momento em que passou a desenvolver a atividade – objeto
social – regularmente.
À vista disso, apesar da flagrante ilegalidade da manobra
realizada pela empresa e do potencial prejuízo gerado à livre
concorrência decorrência da evasão fiscal – que permitiu a
redução dos custos da operação da empresa e o aumento
da margem de lucratividade – não há mais no caso posto
interesse de agir, razão porque, a extinção do feito por perda
superveniente do objeto é medida que se impõe.
Isto posto, nos termos da Súmula 253 do STJ, que estabelece
que o art. 557 do CPC alcança o reexame necessário, não lhe
dou provimento e, como consequência, mantenho inalterada a
decisão a quo para reconhecer a perda do objeto.
Publique-se. Intime-se. Arquive-se.
Porto Velho, 26 de março de 2013.
Des. Gilberto Barbosa
Relator

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