Pelo menos três horas antes da viagem
O cobrador informou que a idosa deveria ter feito a reserva com três horas de antecedência. Raciocine: se o ônibus saiu às 6h00 da manhã, a aposentada deveria ter reservado sua vaga às 3h00 da madrugada. “Pela madrugada”! Absurdo dos absurdos, mas o decreto presidencial 5934, e seu artigo 3º, parágrafo 2º prevê a exigência, quando diz que “o idoso, para fazer uso da reserva (...) deverá solicitar (...) ‘Bilhete de Viagem do Idoso’, (...) com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida (...). A expressão “pelo menos” significa que nos casos em que três horas de antecedência seja acordar de madrugada, que a pessoa poderá reservar no dia anterior. Entretanto, há muitas reclamações de empresas que não querem fazer uma antecipação tão maior que a exigência mínima de três horas. Exigência que, aliás, só dificulta a viagem do idoso. Talvez a intenção até seja essa.
O passe deveria ser livre mesmo!
Alguma coisa está muito errada. É provável que a culpa seja da legislação que regulamenta a concessão do Passe “Livre” do Idoso. Para ser Livre bastaria que o portador o apresentasse no momento do embarque, principalmente em trajetos curtos, como é o caso do trecho Jaru a Vale do Anari. Obviamente o idoso correria o risco de não encontrar vaga. Paciência... Se isto ocorrer, embarcaria no próximo ônibus. Entretanto seria muito melhor do que levantar de madrugada ou passar pelo vexame do desembarque. Uma pessoa idosa jamais deveria enfrentar tamanha dificuldade ou passar pelo constrangimento vivido hoje por dona Zelita.
Cobrador e motorista cordiais
Justiça seja feita. Tanto o cobrador Rafael Raimundo, quanto o motorista Valnei, foram muito atenciosos com a idosa. Explicaram
Confusão
O Estatuto do Idoso diz em seu artigo 39, parágrafo 1o que “para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”. Por sua vez o parágrafo 3º do mesmo artigo afirma que “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério de a legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos (...). É aqui que a coisa fica confusa, já que os legisladores locais ficam livres para fazer seus regulamentos, que obviamente trás diferenças entre cidades e regiões do país. Falta a tão necessária uniformidade nos procedimentos para que todos falem a mesma língua de norte a sul do Brasil, quando o assunto for Passe Livre do Idoso.
Mudanças precisam acontecer
Neste imbróglio até a Empresa Eucatur pode não ter nenhuma culpa no cartório. Entendo que a providência sensata a ser tomada por nossos legisladores (principalmente federais, para unificar os procedimentos em todo o Brasil) seria que as normas fossem mudadas. Por sua vez, os deputados estaduais e vereadores fariam as adaptações pertinentes a suas esferas de atuação, baseados nas mudanças definidas pelos legisladores federais. Deputados estaduais e vereadores trabalhariam dentro de limites estabelecidos, visando que todos os municípios do Brasil tenham comportamentos idênticos no trato com os idosos. Que a carteirinha do Passe do Idoso (e talvez o RG) passe a ser a única exigência para embarque, sem necessidade da emissão de passagem ou outros papéis, a não ser que sejam benéficos para os idosos. Pensem nisso senhores políticos que detêm o poder emanado do povo. Se a situação dos idosos não for suficiente para comovê-los, saibam que nessa parcela da população há muitos votos. E sabemos que votos têm o fantástico poder de convencer políticos!FONTE:RONDONIAOVIVO
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