11 de janeiro de 2012

TAC firmado pelo MP garante gratuidade na emissão de segunda via de CNH em caso de furto

TAC firmado pelo MP garante gratuidade na emissão de segunda via de CNH em caso de furto

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran),  em que o órgão se compromete a deixar de cobrar a taxa para emissão de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos de roubo ou furto devidamente registrados em Ocorrência Policial. A medida atende a Lei Estadual nº 2.443/2011, que autorizou a isenção nesses casos.
O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, após tomar conhecimento de que o Detran não vinha cumprindo a Lei. A partir da assinatura do Termo de Ajuste, o Detran tem 30 dias para contatar as pessoas que tiveram negado o pedido de gratuidade da emissão da segunda via dos documentos, fazendo o ressarcimento dos valores cobrados. O órgão deverá comprovar tais providências junto ao MP.
Também em 30 dias, o Detran terá ainda que adequar seu programa de processamento de dados, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 2.443/2011. Durante esse prazo, deverá disponibilizar em seus guichês formulário padrão de requerimento para ressarcimento da taxa de emissão de segunda via. Em 10 dias, o órgão terá que afixar em suas dependências cartazes com informações sobre a gratuidade na emissão dos documentos.
 O Termo de Ajuste prevê multa em caso de descumprimento das cláusulas acordadas. Assinaram o documento o Diretor Adjunto do Detran, João Maria Carvalho e o Procurador-Geral do Detran, Jorge Júnior Miranda de Araújo.


FONTE: O MAMORÉ

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