10 de fevereiro de 2012

FGTS é opção para compra de imóveis

A solicitação da carta de crédito por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de financiamento de imóvel tem se tornado uma ponte de acesso para aquisição da casa própria. Em Rondônia, ainda não há um levantamento de quantos já fizeram uso dessa opção, mas em todo o País aproximadamente 150 milhões usaram o FGTS para comprarem imóveis, em 2011.
Além de auxiliar no financiamento de imóveis, o FGTS está disponível para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Além de casos de doenças graves como aids, câncer e doenças renais. O benefício é gerado a partir do depósito mensal de 8% do salário do trabalhador pela empresa.
Para o trabalhador ter direito a usar o FGTS para financiar a casa própria, ele não deve ter um imóvel no próprio nome no município no qual ele fará a solicitação. O site da Caixa Econômica Federal (CEF), http://www.caixa.gov.br, possui simulados de habitação que calculam as taxas de juros, valor de empréstimo do FGTS e quantidade de parcelas a serem financiadas.  A legislação não permite que o valor da parcela seja superior a 30% do total da renda do titular da compra. Eessa opção de aquisição de imóveis tem juros inferiores aos cobrados pela poupança.
O gerente regional da Caixa, Carlos Aparecido Fernandes, explica que com as novas vantagens desse tipo de financiamento até mesmo uma pessoa que recebe um salário mínimo mensal pode adquirir o benefício para utilização de financiamento, tendo a vantagem do valor subsidiário ou complemento disponibilizado pelo governo no valor de R$ 17 mil, mesmo não tendo saldo na conta do FGTS. “Com qualquer renda é possível fazer um financiamento”, afirma Carlos.
Em casos de negligência em que a empresa não depositar o valor do FGTS ou fornecer dados de forma incorreta à Caixa e não se prontificar em corrigi-los, o trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho, onde será realizada ação judicial. Atenção, quanto a irregularidade no depósito do FGTS. O chefe da Ação de Tomada da Reclamação do Fórum Trabalhista, Anilton Rodrigues, explica que quando a empresa efetua o depósito incompleto do FGTS , o Seguro Desemprego será indeferido.

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