O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra funcionário público que cobrava propina de famílias em luto para oferecer privilégios relativos a sepultamentos no Cemitério Municipal de Guajará. Em troca de dinheiro, o trabalhador oferecia melhores localizações de túmulos, construção de jazigos e outras vantagens.
De acordo com o Ministério Público, o funcionário, que denominava-se ‘chefe dos coveiros’, valia-se do cargo para se aproximar de famílias, em alguns casos procurando-as em suas próprias residências para oferecer vantagens, em total afronta aos princípios da Administração Pública e à Lei Municipal 347/90.
Conforme detalhou o MP na ação, o Município deve prestar serviços de sepultamento e outros trabalhos mediante recolhimento de taxa correspondente, sendo abusiva e ilegal qualquer cobrança adicional.
Contrariando esta norma, o responsável pela fiscalização dos coveiros do Cemitério Municipal agia de forma ilegal para obter complementação salarial extra. Em uma determinada ocasião, ao saber do falecimento da mãe de um morador da cidade, ele se deslocou até a residência do cidadão, oferecendo-se para construir um jazigo no cemitério. O rapaz chegou a pagar metade do valor acordado, mas o funcionário não cumpriu com o que foi acertado.
De acordo com o Ministério Público, o funcionário, que denominava-se ‘chefe dos coveiros’, valia-se do cargo para se aproximar de famílias, em alguns casos procurando-as em suas próprias residências para oferecer vantagens, em total afronta aos princípios da Administração Pública e à Lei Municipal 347/90.
Conforme detalhou o MP na ação, o Município deve prestar serviços de sepultamento e outros trabalhos mediante recolhimento de taxa correspondente, sendo abusiva e ilegal qualquer cobrança adicional.
Contrariando esta norma, o responsável pela fiscalização dos coveiros do Cemitério Municipal agia de forma ilegal para obter complementação salarial extra. Em uma determinada ocasião, ao saber do falecimento da mãe de um morador da cidade, ele se deslocou até a residência do cidadão, oferecendo-se para construir um jazigo no cemitério. O rapaz chegou a pagar metade do valor acordado, mas o funcionário não cumpriu com o que foi acertado.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público na ação é o de que o funcionário foi nomeado em abril de 2010 para ocupar cargo em comissão de Diretor da Divisão de Administração do Estádio Municipal, não se sabendo por qual motivo passou também a fiscalizar os servidores públicos lotados no cemitério.
Diante das irregularidades, o MP requer a condenação do réu pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, dentre as quais está a perda da função pública.
Diante das irregularidades, o MP requer a condenação do réu pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas na Lei 8.429/92, dentre as quais está a perda da função pública.
FONTE: O MAMORÉ
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