O município de Porto Velho realiza uma prática ilegal e, a cada nova decisão jurídica contrária, é reconhecida como tal. Trata-se da concessão de exclusividade bancária no segmento do crédito consignado. Em conseqüência à postura agressiva do Banco do Brasil, essa instituição passou a investir no negócio da gestão das folhas de salários.Isso instaurou uma verdadeira batalha nos tribunais movida por entidades sindicais e de classe. O problema existe desde 2009 e alija os 7.000 servidores públicos do direito básico de escolher a opção mais interessante, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Monopólio do BB Esse direito está garantido no Código de Defesa do Consumidor, e o responsável por esse prejuízo legal à categoria é a própria empregadora, ou seja, a administração municipal da capital rondoniense.Em abril de 2009, o prefeito Eduardo Sobrinho (PT) firmou um contrato pelo qual repassou ao Banco do Brasil a tutela da gestão da folha salarial dos funcionários. O convênio garantiu ao BB o privilégio de explorar o filão do crédito consignado sem a presença de concorrentes. A instituição financeira empenhou R$ 20,2 milhões no acordo e, como contrapartida, teria que financiar a construção do Centro Administrativo de Porto Velho. A parceria que tratou da obra foi assinada na Biblioteca Francisco Meirelles, no dia 28 de abril daquele ano.Dúvidas suspeitasApesar dos supostos benefícios que pode proporcionar à prefeitura, o contrato com o banco oficial levanta dúvidas desde o início. As suspeitas mais recentes são suscitadas pela vereadora Ellis Regina (PCdoB), que também é presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho (Sindeprof). A parlamentar conta que pediu ao município, por diversas vezes, o acesso ao convênio, mas não obteve sucesso. Agora, a líder sindical solicitou formalmente ao Ministério Público que aprecie em detalhes o contrato para verificar a legalidade das cláusulas. A concessão da reserva de mercado no consignado ao banco federal, segundo ela, é um dos pontos que merecem atenção. E, explica que “o artigo 170 da Constituição Federal estabelece a livre iniciativa como um dos pilares da economia brasileira. Portanto, alijar as operações de outras empresas financeiras fere a nossa carta magna”.
FONTE: CORREIO DE NOTICIAS
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