31 de agosto de 2011

Poder Executivo: Lei que anistia juros e multas de débitos

Poder Executivo: Lei que anistia juros e multas de débitos



O prefeito do município de Guajará-Mirim, Atalíbio José Pegorini, sancionou a Lei nº 1.477, aprovada pela Câmara Municipal,  que concede anistia de multas e juros de mora aos débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal até a data de 31 de dezembro de 2010. O prazo para realização dos pagamentos vai até o próximo dia 03 de setembro.
De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Municipais, da Secretaria Municipal de Fazenda, Martins Firmo Filho, todo e qualquer tipo de tributo poderá ser parcelado, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para tanto, deverá o contribuinte estar em dias com os tributos do exercício de 2011.
Martins Firmo Filho esclarece ainda que o parcelamento, dependendo do valor do débito, poderá ser feito em até 60 vezes. Para requerer o benefício, o contribuinte deverá apresentar cópias dos documentos pessoais em caso de titular, e cópia da procuração em caso de procurador ou cópia do contrato de compra e venda do imóvel.
“Sensibilizado com a dificuldade de muitos pais de famílias em poder honrar seus compromissos com o erário municipal, o prefeito Atalíbio Pegorini sancionou esta lei que facilitará a todos sanar seus débitos com a fazenda municipal que, por seu turno, receberá um reforço de caixa para fazer frente aos compromissos do Governo Municipal, cujas ações são todas pautadas na transparência”, finalizou o diretor do departamento.
FONTE: O MAMORÉ

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