18 de agosto de 2011

Famílias da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto continuam ameaçadas de serem expulsas




A Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto foi criada, através do Decreto n° 99.166, de 13 de março de 1990, com área de 204.583,0000 hectares, parte em terras particulares já antropizadas, distribuídas através de projeto fundiário do INCRA.
Logo após a divulgação da criação da Resex, os proprietários das terras incluídas naquela unidade de conservação se mobilizaram visando excluir da mesma a parte com maior número de imóveis com agropecuária já implantada.
No início de 1992, foi realizada uma reunião entre representantes dos extrativistas, proprietários de imóveis na área da Resex e representantes do IBAMA com poderes para firmar acordo, ficando acertado que seria excluída da área de 204.583,0000 ha. estabelecida pelo decreto de criação da Resex, uma área de 31.489,0000 ha. denominada “área de exclusão”, ocasião que foi lavrada ata assinada por todos os presentes. Após o acordo foi demarcada a Reserva Extrativista Rio Ouro Preto com área de 173.094,0000 ha. tendo sido excluída área de 31.489,000 ha. referente ao acordo firmado, limites que permanecem até hoje.
Em 08/11/2000 o então, Presidente Fernando Henrique Cardoso enviou, para Câmara Federal Mensagem, que foi transformada no o PL 2354/2000, a fim de excluir da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto a área referente ao acordo firmado.
No início de maio de 2005 o PL 2354/2000 foi aprovado na Câmara Federal e em 23/05/2005 enviado ao Senado onde tramitou como Projeto de Lei da Câmara nº 47/2005. No Senado foi aprovado em todas as comissões e quando estava no plenário para votação final o então, Presidente Lula retirou o Projeto de Lei, através da Mensagem nº. 169/06, emitida pelo Gabinete da Casa Civil.
Em 24 de abril de 2007 o Senador Valdir Raupp apresentou o Projeto de Lei do Senado, PLS nº 206/2007 que é cópia fiel do PL 2354/2000, o qual está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (Em decisão terminativa).
Os proprietários de imóveis rurais estabelecido na “área de exclusão” continuaram investindo durante todos estes anos, implantando roças e pastagens, na certeza de o acordo seria cumprido com a aprovação do Projeto de Lei de desafetação da área proposto pelo Presidente da República.
Os Extrativistas, o Governo Federal representado pelo IBAMA e os proprietários de terras na “área de exclusão”, sempre respeitaram o acordo firmado, e tinham tanta certeza da aprovação do PL 2354/2000, que o IBAMA, no ano 2001 adquiriu, de particular, os Lotes de Terra nºs 07, 09, 11 e 13 da Gleba 02, Gleba Samaúma do PF Guajará Mirim, localizados no interior da “área de exclusão”, para assentar famílias desalojadas da parte remanescente da Resex. Como o acordo não foi cumprido, e a “área de exclusão” continua sendo parte da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto pode-se dizer que o Governo Federal, representado pelo IBAMA, adquiriu, de particular, área dentro da própria Resex, com a finalidade de assentar famílias desalojadas da mesma.
São dezenas de famílias que vivem e trabalham naquela área desde antes do acordo firmado a 19 anos. Se não for legalizada a situação das famílias que possuem imóveis na “área de exclusão” elas acabarão sendo expulsas das terras que cultivam a dezenas de anos e muitas destas famílias ficarão praticamente na miséria, pois tudo o que possuem está investido lá.
Hoje os proprietários de imóveis rurais na “área de exclusão” estão impedidos de realizar quaisquer benfeitorias, implantar roças, limpar pastos e mesmo levar gado bovino. Está proibida a entrada de gado na área em questão, é somente autorizada a saída.
A situação das famílias na “área de exclusão” da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, onde eram proprietárias de seus imóveis e haviam implantado agricultura e pecuária antes da criação daquela unidade de conservação é completamente diferente do que aconteceu na Floresta Nacional do Bom Futuro onde pessoas cometeram crimes ambientais invadindo e desmatando depois que a mesma já havia sido criada.
Com a LEI nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que em seu Art. 113 alterou os limites da Floresta Nacional do Bom Futuro e autorizou a União a doar ao Estado de Rondônia parte da Floresta Nacional de Bom Futuro o Governo Federal legalizou a situação de pessoas que transgrediram a Lei.
Se é justo desafetar grande parte da Floresta Nacional do Bom Futuro, a fim legalizar a situação de cidadãos que transgrediram a Lei, muito mais justo é desafetar uma pequena parte da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto para solucionar o problema social criado com a implantação daquela unidade de conservação em área onde havia famílias com benfeitorias já implantadas.
Se com a retirada do PL 2354/2000 o Governo Federal, representado pelo Presidente Lula, demonstrou não concordar com a desafetação de parte da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto a fim de restabelecer naquela área projeto de colonização, agora com o precedente criado pela LEI nº 12.249, de 11 de junho de 2010, a Presidente atual certamente concordará em criar na chamada “área de exclusão” da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, uma Área de Proteção Ambiental, visando solucionar os conflitos sociais e ambientais decorrentes da criação de uma unidade de conservação em área ocupada por famílias a dezena de anos.
A criação de uma Área de Proteção Ambiental, de 31.489,0000 ha. na “área de exclusão” da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, além de promover justiça para com as famílias que lá tem imóveis e dependem deles para viver e produzir, trará benefícios ao município de Guajará Mirim incrementando sua atividade econômica.
A ocasião é propícia para o Governo Estadual assumir esta bandeira realizando estudo mais detalhado de todos os acontecimentos acima citados e levando a questão diretamente à Presidente Dilma, para que esta edite uma Medida Provisória como foi feito no caso da Floresta nacional de Bom Futuro, evitando a demora do tramite de uma Lei no Congresso.
FONTE: GUAJARÁ NOTICIAS

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