Em reunião com mototaxistas na manhã de hoje (16), o Prefeito Municipal Atalibio José Pegorini sancionou, no uso de suas atribuições e prerrogativas contidas no artigo 62 da Lei Orgânica do Município, a Lei No 1.486, Emenda Modificativa a Lei No 1.382/10, que dispõe sobre a Criação de Regulamentação a Exploração dos serviços de mototaxi no Município de Guajará-Mirim.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou que fica por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo a criar e regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros por meio de motocicleta, autorizado pela Prefeitura por meio do CONTRAN – Coordenadoria Municipal de Trânsito devidamente constituído para esse fim, e cujos serviços atendam aos requisitos de segurança, conforto e higiene.
De acordo do o Art. 4º da Lei No 1.486/11: “São requisitos para a expedição de Permissão, Autorização de condução de Mototaxi e Licenciamento de veículo para exploração do serviço de transporte individual de passageiros por meio de motocicleta, além do preenchimento das condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro e outros que podem ser criados por ato do Poder Executivo, o seguinte:
Parágrafo 1º – Fica reservado um total de 3 (três por cento) das Concessões às pessoas com deficiência física, devidamente habilitados, conforme as características do veículo.
“Parágrafo 2º – Associação dos Deficientes Físicos de Guajará-Mirim terá o prazo necessário para a regularização de categorias”.
FONTE: O MAMORÉ
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