Seis anos de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto. Este é o tempo que Aldair José Marques de Oliveira, vulgo "Índio", terá que ficar na prisão por ter assassinado Maicon de Souza Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Arlen José Silva de Souza, nesta segunda-feira, 26 de setembro de 2011, ao final da sessão de julgamento ocorrida no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho - RO.
O conselho de sentença (jurados) decidiu que o réu é culpado do crime de homicídio, no entanto afastou as qualificadoras (requisitos) que poderiam aumentar a pena. Segundo consta nos autos, no dia 1º de maio de 2009, por volta de 1 hora da manhã, na Rua Ataúlfo Alves, Bairro Mariana, em Porto Velho, "Índio" deu vários golpes de faca na vítima.
"Neguinho", como também é conhecido, aguardava o julgamento em liberdade. Era primário e tinha bons antecedentes. Caso os jurados não tivessem desclassificado o crime de homicídio qualificado para simples, "Índio" poderia ter pego uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão. Porém, como houve a desclassificação, o juiz Arlen Souza o condenou à pena mínima fixada em lei.
Regime Semiaberto
Para o cumprimento deste regime, a pena deve variar entre 4 e 8 anos de condenação. O réu não pode ser reincidente. O preso cumprirá pena em Colônia Agrícola, Industrial ou estabelecimento similar. O trabalho interno é permitido durante o dia e a noite deverá ser recolhido na cela. O trabalho externo também é admitido, bem como frequentar a escola e cursos profissionalizantes. Nesse regime, durante o trabalho, o preso não é vigiado. Ele é remunerado.
FONTE: RONDONIAOVIVO
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